Permuta de Imóveis: Como Declarar no Imposto de Renda e Quando Há Tributação?
- Leticia Portela
- 2 de abr.
- 2 min de leitura

A permuta de imóveis é uma operação bastante comum no mercado imobiliário, permitindo a troca de bens entre duas partes sem a necessidade de um pagamento em dinheiro. No entanto, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar essa transação no Imposto de Renda e se há incidência de tributação sobre o ganho de capital.
O que é a permuta de imóveis?
A permuta de imóveis ocorre quando dois proprietários trocam imóveis entre si, sem a necessidade de uma compra formal. Essa operação pode acontecer com torna (quando uma das partes paga um valor adicional em dinheiro) ou sem torna (quando a troca é equivalente, sem pagamento de valores extras).
Permuta de imóveis e Imposto de Renda: há incidência de imposto?
De acordo com a legislação tributária, a tributação na permuta depende da existência ou não de torna.
Permuta de imóveis sem torna
Quando a permuta ocorre sem o pagamento de valores adicionais, não há incidência de imposto sobre ganho de capital. Isso porque o Fisco considera que cada proprietário apenas substituiu um bem por outro de valor equivalente.
📌 Como declarar no Imposto de Renda?
O contribuinte deve baixar o imóvel antigo na ficha "Bens e Direitos", informando que foi permutado.
O novo imóvel deve ser incluído na mesma ficha, pelo mesmo valor que o imóvel anterior estava declarado.
Na discriminação, é necessário informar que o bem foi recebido por meio de permuta, com os dados do contrato e da outra parte envolvida.
Permuta de imóveis com torna
Se uma das partes pagar um valor em dinheiro para equilibrar a negociação, esse montante pode gerar ganho de capital, sendo passível de tributação. O Imposto de Renda sobre o ganho de capital incide sobre o valor da torna recebida e deve ser apurado por meio do programa da Receita Federal.
Cuidados ao declarar a permuta no Imposto de Renda
É fundamental que os valores informados na declaração sejam compatíveis com os registrados na escritura pública da permuta. Diferenças entre os valores podem gerar questionamentos da Receita Federal.
Se houver valorização do imóvel e a Receita considerar que houve ganho de capital disfarçado, pode haver tributação mesmo em permutas sem torna.
Contribuintes devem manter toda a documentação da transação, incluindo o contrato de permuta e os comprovantes de pagamento (se houver torna).
Conclusão
A permuta de imóveis pode ser uma estratégia vantajosa para aquisição de um novo bem, mas exige atenção na declaração do Imposto de Renda para evitar problemas com o Fisco.
Permutas sem torna não geram tributação, enquanto aquelas com torna podem ser tributadas sobre o valor recebido.
Se você realizou uma permuta e tem dúvidas sobre como declarar corretamente, entre em contato conosco e evite complicações futuras.
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