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Permuta de Imóveis: Como Declarar no Imposto de Renda e Quando Há Tributação?

  • Foto do escritor: Leticia Portela
    Leticia Portela
  • 2 de abr.
  • 2 min de leitura
Permuta de imóveis e o Imposto de Renda
Permuta de imóveis e o Imposto de Renda

A permuta de imóveis é uma operação bastante comum no mercado imobiliário, permitindo a troca de bens entre duas partes sem a necessidade de um pagamento em dinheiro. No entanto, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar essa transação no Imposto de Renda e se há incidência de tributação sobre o ganho de capital.


O que é a permuta de imóveis?

A permuta de imóveis ocorre quando dois proprietários trocam imóveis entre si, sem a necessidade de uma compra formal. Essa operação pode acontecer com torna (quando uma das partes paga um valor adicional em dinheiro) ou sem torna (quando a troca é equivalente, sem pagamento de valores extras).


Permuta de imóveis e Imposto de Renda: há incidência de imposto?

De acordo com a legislação tributária, a tributação na permuta depende da existência ou não de torna.


Permuta de imóveis sem torna

Quando a permuta ocorre sem o pagamento de valores adicionais, não há incidência de imposto sobre ganho de capital. Isso porque o Fisco considera que cada proprietário apenas substituiu um bem por outro de valor equivalente.

📌 Como declarar no Imposto de Renda?

  • O contribuinte deve baixar o imóvel antigo na ficha "Bens e Direitos", informando que foi permutado.

  • O novo imóvel deve ser incluído na mesma ficha, pelo mesmo valor que o imóvel anterior estava declarado.

  • Na discriminação, é necessário informar que o bem foi recebido por meio de permuta, com os dados do contrato e da outra parte envolvida.


Permuta de imóveis com torna

Se uma das partes pagar um valor em dinheiro para equilibrar a negociação, esse montante pode gerar ganho de capital, sendo passível de tributação. O Imposto de Renda sobre o ganho de capital incide sobre o valor da torna recebida e deve ser apurado por meio do programa da Receita Federal.


Cuidados ao declarar a permuta no Imposto de Renda

  • É fundamental que os valores informados na declaração sejam compatíveis com os registrados na escritura pública da permuta. Diferenças entre os valores podem gerar questionamentos da Receita Federal.

  • Se houver valorização do imóvel e a Receita considerar que houve ganho de capital disfarçado, pode haver tributação mesmo em permutas sem torna.

  • Contribuintes devem manter toda a documentação da transação, incluindo o contrato de permuta e os comprovantes de pagamento (se houver torna).


Conclusão

A permuta de imóveis pode ser uma estratégia vantajosa para aquisição de um novo bem, mas exige atenção na declaração do Imposto de Renda para evitar problemas com o Fisco.


Permutas sem torna não geram tributação, enquanto aquelas com torna podem ser tributadas sobre o valor recebido.


Se você realizou uma permuta e tem dúvidas sobre como declarar corretamente, entre em contato conosco e evite complicações futuras.



 
 
 

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